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O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do CODEMA. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. Neste sentido, o SISBI-POA é uma importante ferramenta de inclusão, uma vez que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção e permite inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação específica. Embora, o ingresso no SISBI-POA é voluntário, os municípios incluídos nesse sistema têm seus serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Os consórcios Intermunicipais Permitem:
- Repensar o desenvolvimento e otimizar o uso dos Recursos Públicos;
- A articulação permite aos municípios manter e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
- Que as administrações Públicas atuem com maior eficiência e racionalidade;
- Criam condições objetivas para o planejamento democrático.

          Município                     Data da Adesão                     Lei Autorizativa          
Água Boa  Junho/2007 Lei 911 - 07/08/2007
Campinápolis Junho/2007 Lei 761 - 18/08/2006
Canarana Junho/2007 Lei 802 - 10/09/2007
Cocalinho Junho/2007 Lei 563 - 06/08/2007
Gaúcha do Norte Junho/2007 Lei 281 - 04/09/2007
Nova Nazaré Junho/2007 Lei 226 - 23/07/2007
Nova Xavantina (SEDE) Março/2009 Lei 1.349 - 16/03/2009
Querência Junho/2007 Lei 441 - 05/07/2007
Ribeirão Cascalheira Junho/2007 Lei 482 - 08/08/2007



Objetivos da Descentralização aos Consórcios:

- Repasse da atribuição do licenciamento ambiental das atividades poluidoras consideradas de pequeno impacto ambiental local de pequeno e médio porte: empreendimentos industriais, de obras de infraestrutura, agropecuários, florestais, minerais, hídricos, etc.;
- Permitir maior agilidade no trâmite de projetos considerados de impacto ambiental local, uma vez que seriam licenciados de forma regional e não mais de forma centralizada na capital do Estado;
- Estimular o fortalecimento institucional da gestão ambiental municipal, como também, dos consórcios intermunicipais de desenvolvimento econômico.

Ações a serem realizadas pelo CODEMA:

- Analisar projetos de licenciamento Ambiental Visando à liberação de licenças Ambientais para empreendimentos e atividades urbanas de pequeno e médio nível de degradação Ambiental. 
- Efetuar fiscalizações visando proteção Ambiental.
- Liberar licença Ambiental. 
- Fiscalizar ações contra o Meio Ambiente.
- Apoiar e/ou gerenciar projetos de recuperação de áreas degradas e outros de melhoria do meio ambiente.

Equipe:

          

  

 

 

Sillas da Rocha Capobiano

Secretário Executivo 

     

Diane Cristina Stefanoski Zamboni

Analista Ambiental

Formação: Engenheira Agrônoma

     

Euzânia de Souza Araújo

Analista Ambiental

Formação: Engenheira Florestal

     

ALINE JESUS MARÇAL

Secretária

     

Wanderson Vilela  Neves Siqueira

Analista Ambiental

Formação: Engenheiro Civil 

     

João Machado Neto

Presidente do Codema

Prefeito de Nova Xavantina - MT

   

Isabella Vieira Lima

Departamento Jurídico (Advogada) 

     

Endi Micaela Souza dos Anjos Duarte

Analista Ambiental

   

 KEROLAY VALADÃO CARVALHO

Analista Ambiental

 
 

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